Agência de cobrança de dívidas para o Japão, Mongólia

Líderes de mercado internacional para a cobrança de dívidas do setor no Japão e Mongólia, International Law Office (Japão) foi criada em Março de pelo DrKaoru Haraguchi, um advogado internacional com mais de um quarto de século de experiência em manipulação de multi-jurisdicionais de casos na Ásia, Europa e Estados Unidos. Nós Haraguchi International Law Office conte-nos entre os muito poucos Japoneses advogados que têm vindo a especializar-se em dívida externa coleção de mais de quinze anos. Nós ocupamos uma posição privilegiada em uma cultura jurídica que só se autoriza por advogados qualificados para coletar estrangeira dívidas de propriedade de Japoneses e mongóis devedores. Além de fornecer ética, eficiente e de qualidade premium dívida de serviços de coleta, também somos privilegiados provedor de litígio e falência serviços globais e locais de seus clientes. Como acionista e membro ativo do TCM Group, selecione rede de boutique escritórios de advocacia e agências de cobrança com 'glocal' de cobertura, que representam credores estrangeiros, comércio exterior, empresas de seguro, e a dívida externa agências de cobrança. Nosso escritório é também um dos principais membros da AEA, associação internacional, em que mais de em todo o mundo advogados de países membros. Dr. Internacional cobrança de dívidas é o que sabemos fazer de melhor. Não só estamos familiarizados com os maiores questões legais relativas internacional cobrança de dívidas também temos profunda experiência e conhecimento da indústria, tais questões específicas, como o risco cambial envolvidos no internacional reivindicações, encargos moratórios, estatutos de limitações, o direito internacional privado, e a Lei de Medidas Especiais Relativas a Reclamações de Manutenção de Negócios no Japão. Testamento para a perícia dos nossos serviços é a alta estima em que é realizada por empresas como a Nippon Export Investment Insurance (NEXI) e China Export credit Insurance Corporation e os repetidos elogios que recebe de alguns dos líderes mundiais de cobrança de dívidas de instituições. De destaque na nossa lista de prioridades na prestação de qualidade de dívida, os serviços de coleta são a rapidez e o profissionalismo com que trabalhamos em todas as nossas ações de cobrança de dívida. Uma e outra vez, profissional e célere execução nos permitiu minimizar o risco de incobráveis da dívida através de falência do devedor, trazendo o credor e o devedor para mais amigável alinhamento com as necessidades uns dos outros, acelerando assim o processo de coleta. A quantidade de simples declarações recolhidas varia de US dólares cinco centenas de dólares a. Foram coletadas mais de vinte milhões de dólares americanos até agora e ter recolhido dívidas de US dólares de dois milhões em um período de seis meses. Em uma ocasião, foram coletados de dólares e seis milhões de devidas pela filial de uma empresa coreana para um Norte-Americano credor. Hoje, desenvolvemos a nossa quinze clientes através da nossa participação do TCM Group. O maior deles é uma TV de Empresa de Radiodifusão que nos foi encaminhada pelo TCM China. Além de fornecer pré-legal, a cobrança de dívidas serviços, fazemos a seguinte transação e resolução de disputas, as atividades no campo do internacional, cobrança de dívidas.

Representamos o nosso estrangeiros credores contra os Japoneses devedores no que se seguiu a cobrança de dívidas de litígio e na conquista de disposição provisória para a proteção de bens.

Representamos o nosso estrangeiros credores contra os Japoneses, os devedores que arquivo para a reta falência, reorganização societária, civil de revitalização, ou de outros direitos legais ou comerciais reorganização de procedimentos permitido sob a lei Japonesa. Como acionista do TCM Group, temos vindo a recolher a dívida que tem surgido de compra e venda internacional de mercadorias por mais de um quarto de século.

Mais notavelmente, nós acumulamos uma formidável experiência na cobrança de dívidas para o Japonês e o Chinês credores e, desde, para o mongol credores.

Temos atuado como advogado de uma grande Chinês de comércio seguro organização e tratados inúmeros casos de cobrança de dívida entre esta organização segurados (entre os fabricantes Chineses e os exportadores e as empresas Japonesas estavam fazendo negócios com). Podemos lidar com mais de uma centena de casos em qualquer tempo, que chega a um total quantidade média superior a três mil milhões de JPY. No ano passado nós recolhidos quinhentos milhões de JPY em um único caso. As razões para a disputa comercial nos casos mencionados acima são:) a deterioração da situação financeira das empresas Japonesas resultante do aumento de custos do trabalho e o enfraquecimento do iene e) os defeitos do produto, especialmente defeitos latentes. Em relação a esta última razão, a questão de qual a lei que se aplica Chinês ou Japonês é central. A menos que as partes o contrato de compra e venda não estipular qual a lei que rege o contrato, as nações Unidas, a Convenção sobre Contratos para a Venda Internacional de Mercadorias (CISG) será aplicado automaticamente. Emitido pela UNCITRAL, a CISG é um servidor de unificação do direito civil convenção que visa melhorar o comércio internacional, proporcionando uma infra-regime jurídico para a venda internacional de bens. A RESOLUÇÃO entrou em vigor em janeiro de, com o Japão como o septuagésimo primeiro país a participar na convenção como a de um de agosto de. Enquanto a maioria dos estados participantes vêm da América do Norte e Europa, alguns estados membros da comunidade de estados do sudeste Asiático e alguns são do Oriente Médio. Os principais CISG estados-membros são os Estados Unidos, Canadá, México, todos os estados Europeus, excepto o Reino Unido, Turquia, Rússia, Ucrânia, China, Coreia do Sul, Mongólia, Singapura, Austrália, Nova Zelândia, e o Iraque. Os principais estados não-membros incluem o Reino Unido, Hong Kong, Taiwan, Tailândia, Malásia, Vietnã, Filipinas, Mianmar, Indonésia, Índia, Paquistão, Bangladesh e Sri Lanka. CISG estados-membros, todos concordam que a adoção da CISG ajuda muito na viagem de circum-navegação a custos que são incorridos como resultado de a incerteza na determinação da lei aplicável e, em seguida, aplicar a lei estrangeira em questão. CISG estados-membros pode evitar ter que aplicar as leis de estado dos países que estão fazendo negócios em se as partes no contrato de compra e venda de concordar expressamente com as disposições da CISG.

Por exemplo, uma empresa Japonesa pode optar por aplicar Japonês estado as leis que regem o desempenho do contrato de venda, pois se encontra em uma posição de maior poder de barganha (muito frequentemente, o partido com o maior poder de negociação, aplicar as suas leis estaduais sobre a CISG).

Da mesma forma, a decisão do tribunal em um determinado caso pode evitar ter que aplicar as leis de um estado estrangeiro na resolução de um litígio sobre a venda internacional de bens. Uma das condições colocadas sobre signatários da CISG é que suas disposições transportar a mesma força que as leis estaduais que, sem estas disposições ter para ser promulgado como lei em nível estadual. Em outras palavras, nas jurisdições em que a RESOLUÇÃO está em vigor e onde a disputa em questão é uma sobre a venda internacional de mercadorias, as disposições da convenção serão aplicadas diretamente como se fossem as leis do estado. A clareza e concretude das disposições da convenção são tais que os tribunais dos estados-membros podem invocá-los como seu julgamento regras. Sendo um estado-membro, portanto, significa que a CISG torna-se de fato a legislação aplicável em termos de venda internacional de mercadorias, independentemente de leis estaduais que, ao contrário, governam as actividades comerciais das partes do contrato de compra e venda. Nós Haraguchi International Law Office aplicou as disposições da in portuguese em inúmeras comércio internacional controvérsias que cuidamos desde agosto de. Podemos prever a aplicação da CISG-se uma tendência crescente no nosso futuro negócio desenvolvimento. Ao contrário do Japonês devedores, mongol devedores, muitas vezes não quer pagar as suas dívidas em um amigável. Em tais casos, os credores precisam de um mongol advogado com procuração para ajudá-los na cobrança da dívida através de um processo de litígio. Se a dívida é grande o suficiente, a arbitragem internacional não representa uma solução viável, dado que a arbitragem internacional prêmios são exequíveis na Mongólia. No entanto, como a arbitragem, em um terceiro país, muitas vezes, prova ser muito caro como um meio de coleta de empresas de pequeno a médio tamanho dívidas, os credores estrangeiros, tais como as empresas Japonesas, por vezes, inserir uma jurisdição exclusiva cláusula no contrato de compra e venda com o mongol devedor.

Sob esta cláusula ambas as partes estão limitados ao arquivo de litígio na estipulado local da arbitragem ou litígio em nosso exemplo, no Japão.

Nos casos em que tal cláusula é de competência exclusiva em vigor, o mongol devedor, muitas vezes, ignorar as demandas do mongol advogado para pagar o da dívida pendente, porque ele sabe que o advogado não tem autoridade para cobrar a dívida em um mongol tribunal. As perguntas aqui, então, são: se a decisão proferida pelo tribunal de justiça do Japão é força executória ao abrigo da lei mongol, e se a jurisdição exclusiva cláusula é válida ainda na Mongólia se a decisão proferida por uma corte Japonesa é inaplicável. Na primeira pergunta, a resposta é um inequívoco não O Código de Processo Civil, da Mongólia, que tem o seguinte a dizer sobre a exequibilidade das sentenças estrangeiras: Como atual mongol legislação não determina de adesão a leis estaduais sobre este ponto, o mongol, os tribunais geralmente seguem as disposições de um tratado internacional com respeito à execução do acórdão do tribunal estrangeiro. Mongol, os tribunais somente aprovar os estrangeiros decisões do tribunal que tenham sido emitidos pelos tribunais de justiça dos países membros de tais tratados. Porque o Japão e Mongólia não tenham concluído um tratado internacional sobre o venda de mercadorias, de uma decisão proferida por uma corte Japonesa não pode ser aplicada na Mongólia. Isso nos deixa com a segunda pergunta, se Japonês competência exclusiva é ainda mantém mesmo quando um Japonês acórdão do tribunal de justiça revela inaplicável. Dado que a decisão proferida por uma corte Japonesa não é aplicável na Mongólia, qualquer desempenho da jurisdição exclusiva cláusula traria um resultado injusto a favor da empresa Japonesa. O Japonês credor não está em uma posição legal para impor o Japonês acórdão do tribunal de justiça, na Mongólia, como preenchimento de um processo como esse contra um mongol devedor é proibida nos termos da mongólia lei. Este, em última análise, significa que um Japonês credor tem o direito de recurso para recurso legal contra o inadimplente mongol devedor, quando ele vem para o Japonês competência exclusiva cláusula. Em uma situação como esta, o mongol corte é mais provável para ignorar a jurisdição exclusiva cláusula na venda do acordo e o caso em si. O Mongol o devedor não pode, portanto, ignorar o mongol do advogado de demanda para o arquivo de litígio na Mongólia, mesmo quando o contrato de compra e venda a partir do qual as dívidas acumuladas contém um exclusivo Japonês cláusula atributiva de jurisdição. É altamente recomendável discutir a linguagem da cláusula de resolução de disputa com um advogado ou escritório de advocacia que tem pleno conhecimento e ampla experiência mongóis, Japoneses e internacionais litígio práticas.